Governo Angolano institui obrigatoriedade de sujeição de análises laboratoriais a mercadorias importadas destinadas ao consumo humano

06 Abr 2018
Governo Angolano institui obrigatoriedade de sujeição de análises laboratoriais a mercadorias importadas destinadas ao consumo humano
Na sequência da deteção de resíduos tóxicos em diversos bens alimentares, o Governo Angolano instituiu um novo regulamento que obriga a realização de análises laboratoriais a mercadorias importadas, com vista à protecção da saúde pública e do meio ambiente.  
 
O diploma é aplicável a todos os importadores proprietários ou consignatários de mercadorias importadas, devendo ser as amostras recolhidas no armazém do importador, dentro de um prazo de 48 horas após o desalfandegamento das mercadorias.  
 
No acto da submissão da Declaração Aduaneira o importador deve apresentar a documentação que comprove a contratação do laboratório encarregado. As análises serão realizadas por laboratórios licenciados pelo Departamento Ministerial responsável pela Saúde. Caso as mercadorias não respeitem as normas, serão recolhidas e destruídas por incineração. 

Para conhecer as exclusões e saber mais acerca do regulamento sobre a obrigatoriedade de sujeição a análises laboratoriais de mercadorias importadas destinadas ao consumo humanopoderá consultar o Decreto Presidencial n.º 273/17, de 10 de Novembro de 2017.

A Rangel tem à sua disposição uma equipa especializada para o apoiar no processo de importação para o mercado angolano.

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