Governo Angolano ajusta limites para Operações Cambiais de Importação de Mercadoria
01 Nov 2019
O Banco Nacional de Angola publicou a 25 de Outubro, o Instrutivo n.º 18/2019, que flexibiliza as modalidades de pagamento para importação de mercadorias e revoga o Instrutivo n.º 09/2018, de 2 de Julho.
As modalidades de pagamento de importação de mercadorias passam a ser livremente negociáveis entre as partes envolvidas numa transacção, desde que a entidade nacional importadora seja também exportadora de bens ou serviços e faça recurso a fundos próprios em moeda estrangeira para liquidação da importação.
Para os importadores sem receitas de exportação, os limites por modalidade de pagamento foram revistos e foi eliminada a regra de limites anuais, tendo em conta os seguintes pressupostos:
No caso de pagamentos antecipados ou adiantamentos, ainda que com recurso a fundos próprios, deve ser entregue à Instituição Financeira Bancária o comprovativo da entrada da mercadoria no país, no prazo de 30 dias, a contar da data do desalfandegamento, não podendo ultrapassar 180 dias, a partir da data da liquidação da operação cambial.
O Banco Nacional de Angola recomenda o aconselhamento dos importadores junto da Instituição Financeira Bancária com a qual mantêm uma relação de negócio antes do início de uma operação de importação de mercadorias.
Para mais informações, consulte aqui o Instrutivo n.º 18/19, de 25 de Outubro.
As modalidades de pagamento de importação de mercadorias passam a ser livremente negociáveis entre as partes envolvidas numa transacção, desde que a entidade nacional importadora seja também exportadora de bens ou serviços e faça recurso a fundos próprios em moeda estrangeira para liquidação da importação.
Para os importadores sem receitas de exportação, os limites por modalidade de pagamento foram revistos e foi eliminada a regra de limites anuais, tendo em conta os seguintes pressupostos:
- Pagamentos Antecipados ou Adiantamentos – até 50.000 USD por operação, sem quaisquer limites anuais. Para pagamentos de valor superior, que não sejam realizados ao abrigo de um crédito documentário deve ser exigida uma garantia bancária irrevogável de boa execução de igual valor, a ser prestada por um banco estrangeiro reconhecido pela Instituição Financeira Bancária do importador.
- Remessas Documentárias – até 200.000 USD por operação, sem quaisquer limites máximos anuais.
- Cobranças Documentárias e Créditos Documentários de Importação – utilização sem limites, devendo os créditos documentários ser abertos, de acordo com as Regras e Usos Uniformes Relativos a Créditos Documentários (UCP 600) e demais legislação aplicável.Os limites expressos em dólares dos Estados Unidos da América, no referido Instrutivo, aplicam-se a valores equivalentes em qualquer outra moeda estrangeira.
No caso de pagamentos antecipados ou adiantamentos, ainda que com recurso a fundos próprios, deve ser entregue à Instituição Financeira Bancária o comprovativo da entrada da mercadoria no país, no prazo de 30 dias, a contar da data do desalfandegamento, não podendo ultrapassar 180 dias, a partir da data da liquidação da operação cambial.
O Banco Nacional de Angola recomenda o aconselhamento dos importadores junto da Instituição Financeira Bancária com a qual mantêm uma relação de negócio antes do início de uma operação de importação de mercadorias.
Para mais informações, consulte aqui o Instrutivo n.º 18/19, de 25 de Outubro.