Angola | Nova Pauta Aduaneira
11 Mai 2018
Estimado Cliente,
Informamos que, no seguimento do Decreto Legislativo Presidencial nº3/18, de 9 de Maio, foi aprovada a nova Pauta Aduaneira de Angola. A nova Pauta Aduaneira entrará em vigor a 7 de Agosto de 2018 e introduzirá alterações significativas ao nível dos encargos fiscais na importação de produtos para Angola.
Alterações instituídas:
Informamos que, no seguimento do Decreto Legislativo Presidencial nº3/18, de 9 de Maio, foi aprovada a nova Pauta Aduaneira de Angola. A nova Pauta Aduaneira entrará em vigor a 7 de Agosto de 2018 e introduzirá alterações significativas ao nível dos encargos fiscais na importação de produtos para Angola.
Alterações instituídas:
- Isenção de Direitos Aduaneiros e Imposto de Consumo num número considerável de produtos, tais como determinados tipos de produtos químicos, produtos de papel, tecidos, metais, ferramentas, entre outros;
- As taxas dos Direitos Aduaneiros passam a variar de 2% a 70%;
- Introdução de novas regras quanto aos regimes e procedimentos aduaneiros e os Emolumentos devidos;
- Redução das taxas de Imposto de Consumo;
- Introdução de um novo imposto de 20% na exportação de produtos que não tenham sido produzidos em Angola.
Para qualquer dúvida, estamos ao seu dispor.
(Fonte: Angola - Alerta Fiscal - Nova Pauta Aduaneira, Miranda Alliance)