Angola | Governo incentiva a produção nacional e limita importações a partir de 2022
15 Fev 2019
Estimado Cliente,
No seguimento do Decreto Legislativo Presidencial nº23/19, de 14 de Janeiro, partilhamos informação acerca do PRODESI - Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações. Com o plano de ação, o Governo Angolano pretende reduzir as importações, aumentando a produção interna de bens de cesta básica.
Por força da aplicação do disposto na alínea b) do artº 8º do diploma, e após cumprimento do estipulado nas alíneas c) e d), apenas estarão autorizados a efectuar importações dos produtos contantes na lista do nº 2 do artº 2º os produtores e grossistas.
Também por aplicação do disposto no artº 10º do mesmo, volta a ser obrigatória a inspecção pré-embarque para os medicamentos e os produtos constantes da lista do nº 2 do artº 2º.
Bens de cesta básica e bens prioritários de origem nacional (Artigo 2º, nº2)
O novo regulamento confere prioridade à compra nacional e, a partir de 2022, aplica uma medida temporária de restrição quantitativa da importação de bens industriais.
Bens com restrições à importação (Artigo 11º, nº1)
Bens de cesta básica e bens prioritários de origem nacional (Artigo 2º, nº2)
Açúcar a granel; Arroz corrente; Carne seca de vaca; Farinha de Trigo; Feijão; Fuba de bombó; Fuba de milho; Leite; Massa esparguete; Óleo alimentar de soja; Óleo de palma; Sabão azul; Sal comum; Ovos; Carne de frango; Carne de cabrito; Carne de porco; Grão de milho; Mandioca; | Batata doce; Batata rena; Tomate; Cebola; Alho; Cenoura; Pimento; Repolho; Alface; Banana; Manga; Abacaxi; Tilápia (cacusso); Carapau de Cunene; Sardinella aurita (lambula); Sardinella maderensis (palheta); Óleo alimentar de girassol; Óleo de amendoim; Mel; | Varão de aço de construção (maior de 8mm); Cimento; Clinquer; Cimentos cola, argamassas, rebocos, gesso e afins; Vidro temperado, laminado, múltiplas camadas ou trabalho de outras formas; Embalagens de vidro para diversos fins; Tinta para construção; Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha; Fraldas descartáveis; Pensos higiénicos; Detergente sólido (em pó); Detergentes líquidos; Lixívias; Cerveja; Sumos e refrigerantes; Água de mesa; Todos os bens produzidos pelas indústrias instaladas na Zona Económica Especial Luanda-Bengo. |
O novo regulamento confere prioridade à compra nacional e, a partir de 2022, aplica uma medida temporária de restrição quantitativa da importação de bens industriais.
Bens com restrições à importação (Artigo 11º, nº1)
Açúcar; Derivados de carne de frango; Derivados de carne de porco; Carne seca de vaca; Arroz; Farinha de trigo; Massa esparguete; Fuba de milho; | Leite; Sabão azul; Tilápia; Mel; Óleo de soja; Óleo de palma; Óleo de girassol; Óleo de amendoim. |
A Rangel tem à sua disposição uma equipa especializada para o apoiar no processo de importação e exportação para o mercado angolano.
Para qualquer dúvida, estamos ao seu dispor.