Angola | Governo incentiva a produção nacional e limita importações a partir de 2022

15 Fev 2019
Angola | Governo incentiva a produção nacional e limita importações a partir de 2022
Estimado Cliente,
 
No seguimento do Decreto Legislativo Presidencial nº23/19, de 14 de Janeiro, partilhamos informação acerca do PRODESI - Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações. Com o plano de ação, o Governo Angolano pretende reduzir as importações, aumentando a produção interna de bens de cesta básica. 

Por força da aplicação do disposto na alínea b) do artº 8º do diploma, e após cumprimento do estipulado nas alíneas c) e d), apenas estarão autorizados a efectuar importações dos produtos contantes na lista do nº 2 do artº 2º os produtores e grossistas.

Também por aplicação do disposto no artº 10º do mesmo, volta a ser obrigatória a inspecção pré-embarque para os medicamentos e os produtos constantes da lista do nº 2 do artº 2º.

Bens de cesta básica e bens prioritários de origem nacional (Artigo 2º, nº2)
Açúcar a granel;
Arroz corrente;
Carne seca de vaca;
Farinha de Trigo;
Feijão;
Fuba de bombó;
Fuba de milho;
Leite;
Massa esparguete;
Óleo alimentar de soja;
Óleo de palma;
Sabão azul;
Sal comum;
Ovos;
Carne de frango;
Carne de cabrito;
Carne de porco;
Grão de milho;
Mandioca;
Batata doce;
Batata rena;
Tomate;
Cebola;
Alho;
​Cenoura;
Pimento;
Repolho;
Alface;
Banana;
Manga;
Abacaxi;
Tilápia (cacusso);
Carapau de Cunene;
Sardinella aurita (lambula);
Sardinella maderensis (palheta);
Óleo alimentar de girassol;
Óleo de amendoim;
Mel;
Varão de aço de construção (maior de 8mm);
Cimento;
Clinquer;
Cimentos cola, argamassas, rebocos, gesso e afins;
Vidro temperado, laminado, múltiplas 
camadas ou trabalho de outras formas;
Embalagens de vidro para diversos fins;
Tinta para construção;
Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha;
Fraldas descartáveis;
Pensos higiénicos;
Detergente sólido (em pó);
Detergentes líquidos;
Lixívias;
Cerveja;
Sumos e refrigerantes;
Água de mesa;
Todos os bens produzidos pelas indústrias instaladas
na Zona Económica Especial Luanda-Bengo.


O novo regulamento confere prioridade à compra nacional e, a partir de 2022, aplica uma medida temporária de restrição quantitativa da importação de bens industriais. 

Bens com restrições à importação (Artigo 11º, nº1)
Açúcar;
Derivados de carne de frango;
Derivados de carne de porco;
Carne seca de vaca;
Arroz;
Farinha de trigo;
Massa esparguete;
Fuba de milho;
Leite;
Sabão azul;
Tilápia;
Mel;
Óleo de soja;
Óleo de palma;
Óleo de girassol;
Óleo de amendoim.



A Rangel tem à sua disposição uma equipa especializada para o apoiar no processo de importação e exportação para o mercado angolano.

Para qualquer dúvida, estamos ao seu dispor.