O armazenamento de mercadorias no contexto aduaneiro 28 de Abril, 2023 Rangel Logistics Solutions Aduaneira, Viewpoints O armazenamento de mercadorias no contexto aduaneiro: conceitos e funções no contexto de chegada, circulação, armazenagem e partida das mercadorias Armazenamento é nome masculino derivado do verbo armazenar, que significa recolher em armazém, depositar, conservar. Na fase de preparação de novos negócios, em que muitas vezes se discutem temas como suspensão de direitos convencionais, direitos anti-dumping, direitos compensatórios, contingentes pautais, IVA, ou imposto sobre tabaco e outros, é habitual ouvirmos expressões como armazém alfandegado, entreposto, entreposto fiscal, depósito temporário, ou até bonded warehouse. Mas todas estas expressões encerram significados próprios, e refletem quadros legislativos, objetivos económicos, e até operacionalizações distintas. Devido ao tom coloquial, ou à menor experiência dos interlocutores, sucedem-se as confusões e equívocos. É útil, por isso, delimitar os conceitos: Armazém (warehouse / storage) – expressão genérica utilizada para designar um qualquer local destinado a depositar mercadorias; dependendo das necessidades logísticas do cliente, este armazém pode vir a ser “apetrechado” com tecnologia, com certificações (ambientais, segurança, gestão, etc), e até mesmo com algum tipo de autorização aduaneira que confira ao depositário (entidade que gere o armazém) a possibilidade legal de realizar certas operações aduaneiras, como p.ex. armazenagem em suspensão de obrigações legais, armazenagem para realização de certas operações de fiscalização ou manipulações usuais, ou até mesmo preparação para exportação. Depósito Temporário (temporary storage) – é um local autorizado pelas autoridades aduaneiras para armazenar temporariamente as mercadorias que são apresentadas à alfândega, enquanto estas aguardam, sob fiscalização, ser declaradas para um regime aduaneiro ou reexportação. Portanto, este tipo de autorização é útil no momento de chegada de mercadorias vindas de fora da UE, ou chegadas em trânsito de outro país da UE. Diz-se temporário porque tem um prazo máximo de 90 dias, contado desde a entrada das mercadorias até que sejam declaradas para um regime (p.ex. introdução em livre prática) ou sejam reexportadas. Entreposto Aduaneiro (bonded warehouse) – é um local autorizado pelas autoridades aduaneiras para armazenar mercadorias não-UE ou que tenham perdido o estatuto aduaneiro de mercadorias UE em regime suspensivo. Suspensivo significa que as mercadorias armazenadas em Entreposto Aduaneiro não são sujeitas a Direitos, IVA, ou até a outras medidas da política comercial. É um conceito diferente do Depósito Temporário. Entre outros motivos, difere daquele porque é um regime aduaneiro, logo depende de uma escolha voluntária do importador; ocorre num momento posterior ao Depósito Temporário; pode ser operado de forma pública (mercadorias de vários importadores) ou privada (mercadorias próprias do importador; a armazenagem em entreposto aduaneiro não está sujeita a prazo. Entreposto Fiscal (fiscal warehouse) – é um local autorizado pelas autoridades aduaneiras para armazenar, produzir e transformar produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (álcool, bebidas alcoólicas, óleos e produtos petrolíferos, tabaco, etc), em regime de suspensão do imposto. O termo “Entreposto” pode levar a confusões com o “outro” Entreposto, mas são conceitos diferentes. Enquanto no caso do Entreposto Aduaneiro estamos tipicamente no domínio da importação, isto é, num momento próximo à chegada de mercadorias chegadas originárias de um país terceiro, no caso do Entreposto Fiscal podemos estar no domínio da produção ou transformação, ou no domínio de armazenagem no contexto de comércio nacional, internacional extracomunitário ou internacional intracomunitário, na medida em que tratando-se de mercadorias sujeitas a IEC, o entreposto fiscal é um elemento fundamental para assegurar a correta circulação e introdução no consumo dessas mercadorias. Armazém de Exportação (export warehouse) – é um local autorizado pelas autoridades aduaneiras para apresentação das mercadorias a exportar, tipicamente utilizado para consolidação de cargas de diferentes exportadores, onde as mercadorias devem aguardar sob fiscalização que lhes seja autorizada a partida/saída do território aduaneiro da união. Distinguidos os conceitos, é agora mais fácil perceber as diferenças entre cada um destes tipos de armazenamento, por um lado, e a função própria de cada um, inconfundível com as restantes. Há efetivamente um elo comum, que é a autorização por parte das autoridades aduaneiras, mas a partir daí, tudo é diferente, começando pelo meio onde o requerimento de autorização é apresentado, passando pelas condições económicas do requerente, e terminando nas condições físicas do local onde se pretende utilizar a autorização. Na Rangel, a experiência diária diz-nos que cada caso deve ser avaliado em face das condicionantes económicas, temporais e operacionais do respetivo negócio, e medido em face dos benefícios potenciais e das obrigações e custos que cada escolha acarreta. Etiquetas:aduaneira armazenamento Partilhar no Facebook Partilhar no Twitter Partilhar no LinkedIn
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