Como importar vinhos do Chile para o Brasil? 22 de Março, 2024 Rangel Logistics Solutions Importação O Brasil foi um dos países a registar um crescimento do consumo de vinho durante os períodos de confinamento da crise pandémica. Este movimento gerou mais oportunidades para os importadores deste tipo de bebidas – especialmente, aqueles que têm relações com o Chile, o principal fornecedor de vinhos para o Brasil. Se este é o seu caso, conheça então alguns aspetos relevantes para importar vinhos do Chile para o Brasil. De onde vem o vinho consumido no Brasil? Através dos dados do relatório “State of the world vine and wine sector in 2022”, é possível verificar que o Brasil ocupa uma quota de 2% do consumo mundial de vinho, sendo, assim, o segundo maior mercado em termos de consumo na América do Sul, atrás da Argentina. É também um dos países com maiores valores de importação de vinhos (em dólares), ocupando a nona posição no ranking mundial, conforme os dados da International Wine & Spirit Research (IWSR). Mas, afinal, quais são os países de origem dos vinhos importados para o Brasil? Analisando os números de 2022, há mercados que sobressaem inegavelmente: Chile: 840 milhões de dólares; Argentina: 532 milhões de dólares; Portugal: 417 milhões de dólares; França: 175 milhões de dólares; Itália: 150 milhões de dólares. Neste ranking, os vinhos chilenos ocupam, de forma destacada e há décadas, a liderança das importações desta categoria de produtos. Importar vinhos do Chile: o fornecedor preferido do Brasil De acordo com dados de 2022, os vinhos chilenos têm uma quota de 44% no mercado brasileiro. Para os produtores chilenos, este é, sem dúvida, um mercado apetecível. Afinal, o Brasil conta com uma população adulta total de 136 milhões de pessoas e potenciais consumidores do chamado “Néctar dos Deuses”. Além disso, os dois países mantêm fortes relações comerciais – o Chile é o segundo maior parceiro comercial da economia brasileira. Assim, não é de estranhar que o Brasil seja um dos mercados estratégicos dos vinhos do Chile, a par dos Estados Unidos, China, Reino Unido e Canadá. No que toca às operações de importar vinhos do Chile para o Brasil, existem algumas categorias de vinhos em destaque, por exemplo: Vinhos tintos pinot noir; Sauvignon branco; Cabernet francês; Espumantes. Mas como se explica o sucesso do processo de importar vinhos do Chile para o Brasil? Pois bem, existem diversos fatores a justificar a liderança dos vinhos chilenos neste mercado. Por um lado, está decerto o bom relacionamento comercial entre os dois países, aprofundado com a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile, em 2022. Por outro lado, a proximidade terrestre oferece uma vantagem competitiva aos vinhos chilenos em comparação com os vinhos provenientes de geografias mais longínquas – que comportam custos de transporte mais onerosos. Além disso, está a elevada reputação dos vinhos do Chile, percecionados como vinhos premium, que aliam a alta qualidade à diversidade e à sustentabilidade, tendo ainda uma boa relação “custo-benefício”. Estas características ajudam a explicar, igualmente, o facto de o Chile ser o quarto maior exportador de vinho do mundo. Descubra, de seguida, os principais passos a ter em consideração para importar vinhos do Chile para o Brasil. Importar vinhos do Chile: passo a passo Por se tratar de um produto para consumo humano, importar vinhos do Chile para o Brasil requer o conhecimento de um conjunto alargado de requisitos e de legislação específica sobre este tema, bem como o cumprimento de diversas formalidades. Antes de tudo, é importante lembrar que uma empresa, para conseguir importar vinhos do exterior e comercializá-los no mercado brasileiro, deve possuir, de antemão, um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com a Classificação Nacional de Atividades Económicas (CNAE) que lhe permita exercer a atividade de comércio de bebidas alcoólicas. Mas este é apenas um dos requisitos associados ao processo de importar vinhos do Chile e comercializá-los no Brasil. Eis, então, os principais aspetos que devem ser acautelados para exportar com sucesso. Registo no RADAR Em primeiro lugar, para importar vinhos do Chile, deve solicitar a habilitação da sua empresa no Registo e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), da Receita Federal. Recorde-se de que o registo no sistema RADAR é um dos pré-requisitos para a obtenção da licença de importação (LI). Logo depois, a empresa importadora deverá registar a licença de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Registo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Além do mencionado, a empresa terá igualmente de efetuar o seu registo como importadora da bebida indicada no MAPA – a entidade reguladora deste tipo de produtos. Nesse sentido, o registo pode ser solicitado através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários, conhecido pela sigla SIPEAGRO. Seleção do fornecedor Importar vinhos do Chile pode, sem dúvida, ser um processo complexo. Por isso, é crítico encontrar um fornecedor ou parceiro chileno familiarizado com as exigências do mercado brasileiro e, ao mesmo tempo, conhecedor a fundo da legislação nacional e das burocracias associadas à exportação de vinhos para o Brasil. Afinal, não se esqueça de que os vinhos importados têm de corresponder aos padrões de segurança, qualidade e identidade definidos pela legislação brasileira. É justamente a complexidade associada ao processo de importação e de seleção dos fornecedores mais adequados que leva muitas empresas a optarem, assim, por importar vinhos do Chile para o Brasil através de trading companies – empresas especializadas em processos de importação e exportação. Contudo, se preferir optar pela importação própria, deverá fazer uma prospeção para encontrar o parceiro chileno mais adequado. Para esse efeito, participe em feiras e eventos setoriais, ou recorra ao apoio de entidades como a Wines of Chile ou a Câmara de Comércio Brasil-Chile, por exemplo. Documentos necessários Há uma extensa lista de certificados e comprovativos que é necessário reunir para importar vinhos do Chile para o Brasil com sucesso. O MAPA, no seu site, resume os principais documentos para concretizar este processo, a saber: Certificado do Registo do estabelecimento importador; Certificado de Origem e de Análise do produto, emitidos por organismo e laboratório estrangeiros registados no SISCOLE – Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros; Comprovativo da tipicidade do produto, emitido por organismos registados no SISCOLE; Certificado de Tempo de Envelhecimento, quando aplicável; Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, Licenciamento Simplificado de Importação – LSI, ou Declaração Simplificada de Importação – DSI); Packing List; Fatura Comercial; Bill of lading ou manifesto de carga; Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – DAT; Extrato da solicitação, obtido no sistema de certificação de bebidas do portal gov.br. Como em qualquer processo de importação, é aconselhável redobrada atenção no tratamento destes documentos, pois uma falha no preenchimento ou na entrega pode originar mais encargos – ou até mesmo inviabilizar a operação de importação. Embalagem e rotulagem Ao importar vinhos do Chile, deve certificar-se de que os produtos importados cumprem com as regras de rotulagem e embalagem exigidas pela legislação brasileira. Eis, então, algumas informações obrigatórias que têm de estar presentes: Nome e registo do importador; Tipo da uva; Marca e nome do vinho; Lote; Lista de ingredientes; Conservantes; Validade; Graduação alcoólica; Frases de advertência (por exemplo, “Evite o consumo excessivo de álcool”). Quanto à embalagem, importa recordar que os vinhos e derivados só podem ser comercializados no seu recipiente original, sendo vedada qualquer alteração de marca e classe. Além disso, os vinhos deverão ser acondicionados em vasilhames até cinco litros de capacidade, segundo a Lei n.º 7.678, de 08 de novembro de 1988, alterada pela Lei n.º 10.970/2004. Para mais informações, consulte aqui a legislação completa sobre os requisitos relacionados com os rótulos e as embalagens para vinhos. Fiscalidade Do mesmo modo, se pensa em importar vinhos do Chile, não deve menosprezar o elevado peso da carga tributária que incide sobre a importação e comercialização deste tipo de produtos. Efetivamente, de acordo com um levantamento realizado em 2018 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a tributação que incide sobre os vinhos nacionais situava-se em 54,7%. No caso dos vinhos importados, a carga tributária é ainda mais pesada devido ao imposto de importação aplicado sobre estes produtos. Ao importar vinhos estrangeiros e comercializá-los no mercado brasileiro, ficará sujeito ao pagamento de diversos impostos, a saber: Imposto de importação (II) Imposto que incide sobre os produtos estrangeiros destinados à comercialização quando chegam ao Brasil. No entanto, se importar vinhos do Chile para o Brasil, saiba que os produtos estão isentos desta tributação, uma vez que os vinhos adquiridos nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) não pagam este imposto. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Trata-se de um imposto federal aplicado no desembaraço aduaneiro de produtos de origem estrangeira. É, igualmente, aplicado nas operações internas à saída do produto do estabelecimento comercial. Programa de Integração Social (PIS) Este imposto federal é uma contribuição tributária de carácter social. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Mais um imposto federal também aplicável para quem importar vinhos do Chile. O objetivo principal é, assim, contribuir para o financiamento da segurança social do Brasil. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) É um imposto estadual, o que significa que o ICMS aplicado ao vinho depende de cada Estado. Desse modo, para saber qual é a alíquota correta quando importar vinhos do Chile, deverá ter em atenção dois aspetos: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a legislação específica do respetivo estado. Por fim, importa recordar que o código NCM é uma variável usada para determinar a tributação que incide sobre as bebidas importadas. Ou seja, diferentes NCMs poderão estar sujeitos a diferentes alíquotas. É, portanto, crucial selecionar o código NCM mais adequado a cada produto. Poderá consultar aqui os diferentes códigos específicos aplicados aos vinhos. Para saber as alíquotas aplicadas nos diferentes impostos que incidem sobre a importação de vinhos, pode recorrer ao simulador disponibilizado pela Receita Federal. Por exemplo, um dos códigos NCM mais comuns usados pelos importadores de vinhos é o 2204.21.00. Pois bem, para este caso, é possível identificar as seguintes alíquotas: II: 27%; IPI: 6,5%; PIS: 2,1%; COFINS: 9,65%. Parceiro logístico Outra dimensão que deve ser inegavelmente acautelada ao considerar importar vinhos do Chile para o Brasil é a escolha de um parceiro logístico de confiança e especializado. Afinal, estará dotado dos materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança, a qualidade e a integridade dos vinhos até ao seu destino final. Não se esqueça: aspetos como a iluminação, a humidade ou a temperatura podem afetar a conservação deste tipo de bebidas. Nesse sentido, se a sua empresa ambiciona importar vinhos do Chile para o Brasil e procura um parceiro logístico de confiança e com experiência nos mercados internacionais, contacte-nos. O grupo Rangel está presente no Brasil e disponibiliza uma solução integrada e com características distintivas, especialmente direcionada para as operações de importação e exportação de vinhos e bebidas espirituosas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:HBEX. “Importação de vinhos no Brasil: como funciona e como é a logística?”. Acedido a 26 de fevereiro de 2024.https://hbex.com.br/importacao-de-vinhos-no-brasil-como-funciona-e-como-e-a-logistica/Ministério da Agricultura e Pecuária. “Bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho – Considerações gerais”. Acedido a 26 de fevereiro de 2024.https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/importacao-e-exportacao/procedimentos-area-vegetal/secao-iv-bebidas-em-geral-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho.pdfMinistério da Agricultura e Pecuária. “Importação de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho”. Acedido a 19 de fevereiro de 2024.https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/importacao-dipov/importacao-de-bebidas-vinho-e-derivados-da-uva-e-do-vinhoComex do Brasil. “Chile amplia 21,4% das exportações para o Brasil em 2022”. Acedido a 26 de fevereiro de 2024.https://comexdobrasil.com/chile-amplia-em-214-exportacoes-para-o-brasil-em-2022-e-receita-totaliza-us-28-bilhoes/XPoents Insights. “Importação de vinho: como importar com redução de custos”. Acedido a 26 de fevereiro de 2024.https://xpoents.com.br/importacao-de-vinho-como-importar-reducao-custos/Grupo Serpa. “Importação de vinhos: conheça o mercado e as oportunidades de negócio”. Acedido a 19 de fevereiro de 2024.https://www.gruposerpa.com.br/importacao-de-vinhos/Grupo Serpa. “Como importar bebidas: passo a passo”. Acedido a 19 de fevereiro de 2024.https://www.gruposerpa.com.br/como-importar-bebidas/Savilog. “Como funciona a importação de vinhos no Brasil”. Acedido a 19 de fevereiro de 2024.https://savilog.com/como-funciona-a-importacao-de-vinhos-no-brasil/Logcomex. “Dia do vinho: os números da importação”. Acedido a 19 de fevereiro de 2024.https://blog.logcomex.com/importacao-de-vinhos/ Etiquetas:brasil importações vinho Partilhar no Facebook Partilhar no Twitter Partilhar no LinkedIn
19 de Outubro, 2023 Aduaneira, Exportação, Importação, Viewpoints “Taxas aduaneiras”: a que nos referimos quando usamos esta expressão? Ler mais