Desalfandegar Mercadorias: procedimentos necessários 23 de Setembro, 2019 Rangel Logistics Solutions Exportação, Importação Desalfandegar mercadorias, consiste na verificação da conformidade dos dados declarados pelo importador, com a legislação em vigor no país de destino referente ao tipo de mercadoria ou bens importados. É esta a principal função da alfândega enquanto autoridade nacional – assegurar o cumprimento das imposições legais, como o IVA e os direitos aduaneiros, sobre mercadorias e bens importados de países terceiros. As mercadorias importadas de países extra comunitários – que não pertencem à Comunidade Europeia – estão sujeitas a um controlo aduaneiro, que tem como objetivo assegurar o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias para que a mercadoria possa ser consumida ou transacionada no mercado comum comunitário. Dependendo de vários fatores, tais como: a origem e o valor das mercadorias, a classificação pautal, a natureza das partes envolvidas (comerciantes ou consumidores), a natureza do negócio (oneroso ou gratuito), a finalidade das mercadorias, entre outros; as formalidades aduaneiras a cumprir num processo de desalfandegamento, podem ser mínimas ou extensas. Etapas necessárias para desalfandegar mercadorias 1. Consultar um representante aduaneiro antes de iniciar o processo de importação A contratação de um representante aduaneiro não é obrigatória, mas tendo em conta a burocracia associada ao desalfandegamento de mercadorias, contar com o apoio de um técnico altamente especializado e que conhece as melhores práticas em matéria de comércio internacional, será certamente uma mais valia para qualquer empresa. Para que o processo de dasalfandegar mercadorias decorra de forma mais célere, recomenda-se que seja iniciado ainda antes da saída da mercadoria do país exportador. Assim, a primeira etapa deve passar por contactar um representante aduaneiro, clarificar todas as dúvidas sobre o tipo de mercadoria a importar, e preparar-se antecipadamente para possíveis constrangimentos durante o processo de importação. Alguns parâmetros que devem ser avaliados ainda na primeira etapa, junto do representante aduaneiro, são: se a importação de determinada mercadoria é permitida;se a importação de determinado país é permitida;se o país de origem beneficia de tratamento preferencial;se se aplicarem preferências ao país de origem, que documentação é exigida;qual a taxa de direitos aplicável;que documentos serão exigidos. 2. Disponibilizar toda a informação e documentação necessária ao desalfandegamento Após a validação dos vários aspetos a ter em conta na primeira etapa, e caso estejam reunidas todas as condições para avançar com a importação, deve fazer chegar ao representante aduaneiro toda a documentação necessária para desalfandegar a mercadoria, assim que esta entre em território da União Europeia. Por documentação necessária, deve entender-se: documentos que identifiquem a mercadoria;documentos que contenham informação sobre os termos do negócio;informar acerca da finalidade da mercadoria; 3. Elaboração da declaração aduaneira e apresentação à alfândega É com base nestes documentos que o representante aduaneiro irá elaborar uma declaração eletrónica que fará chegar à alfândega, solicitando o desalfandegamento da mercadoria. Após validação da declaração aduaneira por parte da alfândega, é autorizada a saída da mercadoria para a finalidade solicitada. Nesta fase, o importador já pode proceder ao levantamento das mercadorias. A título exemplificativo, vejamos que os procedimentos necessários para importar um contentor de bananas biológicas da Costa Rica. Para desalfandegar este tipo de mercadoria, o importador terá que obter um Certificado de Produção Biológica emitido na Costa Rica, por um organismo autorizado para o efeito. Depois, terá que submeter as bananas a pesagem oficial e obter também, um Documento Comum de Entrada (Qualidade Alimentar). Estes trâmites devem ser efetuados ainda antes de apresentar a declaração aduaneira.Só após ter toda esta documentação em sua posse, poderá então apresentar a declaração aduaneira para importação à alfândega, e após validação da mesma é que poderá retirar as bananas para serem comercializadas livremente. Qual a documentação necessária para desalfandegar mercadorias? Existem três grandes categorias de documentação que, regra geral, é exigida pela alfândega: documentação que ateste a origem e o destino da mercadoria;documentação que comprove o valor da mercadoria;documentação que identifique o tipo de mercadoria. Dependendo da origem, da tipologia da mercadoria e até do expedidor e/ou destinatário, a alfândega pode solicitar documentação adicional, sendo por isso de extrema importância que o importador coloque à disposição do representante aduaneiro, toda a informação e/ou documentação que tiver em sua posse relativa à importação. Exemplos de documentos que, caso o importador tenha em sua posse, deve facultar ao especialista aduaneiro: fatura comercial, packing list, documentos de transporte (bill of lading / airway bill), certificados de captura/criação/abate, comprovativos de custos com transporte e seguro, prova de origem ou de movimento (Eur1., EurMed, Declaração na Fatura, A-TR), certificados e/ou declarações de conformidade das mercadorias com a legislação comunitária (ex: máquinas, brinquedos, equipamentos eletrónicos), certificados de origem, licenças, entre outros. Existem prazos para desalfandegar mercadorias? Sim, existe um prazo máximo de 90 dias para desalfandegar mercadorias, que começa a ser contabilizado a partir do momento em que esta entra em território da União Europeia. Findo este prazo, e caso a mercadoria não tenha sido declarada ou o desalfandegamento não tenha sido concretizado por falta de documentação, a alfândega reserva-se ao direito de tomar medidas com vista à resolução da situação, sendo que, no limite, pode ser ordenada a apreensão, venda ou destruição da mercadoria. O desalfandegamento de mercadorias é um procedimento obrigatório para importações oriundas de países que não integram a Comunidade Europeia, que visa a aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, cuja principal missão é a proteção dos consumidores da importação de produtos perigosos e com riscos para a saúde, bem como lutar contra a criminalidade organizada e o terrorismo. Tal como referido anteriormente, tendo em conta diversos fatores relacionados com a mercadoria importada, as formalidades aduaneiras a cumprir podem ser mínimas ou extensas, mas nunca prescindindo da aplicação da legislação aduaneira em vigor. Na maioria dos casos, desalfandegar mercadorias revela-se um processo muito complexo para as empresas, pelo que é sempre aconselhável recorrer aos serviços aduaneiros de um operador especializado, para evitar incorrer em incumprimento e custos avultados. NOTA: A informação apresentada é de caráter geral, abstrato e não vinculativo, pois cada situação específica deve ser analisada por um especialista aduaneiro. Etiquetas:desalfandegamento Partilhar no Facebook Partilhar no Twitter Partilhar no LinkedIn
Tenho retido na alfândega um pacote contendo o valor superior a 60 mil dólares, a empresa contratada para fazer a entrega está agora cobrando um valor de 5 mil reais para o desalfandegar a mercadoria. Minha dúvida é, se tenho realmente que pagar este valor ? É se é a empresa contratada que deve receber este valor?
Cara Lília, Agradecemos o seu comentário que mereceu a nossa melhor atenção. Encaminhamos as suas questões para a nossa equipa comercial, que responderá assim que possível às suas dúvidas, na tentativa de em conjunto encontrar a melhor solução para concluir o seu processo de desalfandegamento. Votos de uma excelente semana!
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