Como fazer exportação temporária para fora da União Europeia?

Como fazer exportação temporária para fora da União Europeia?

Nem todos os produtos que exportamos representam uma transação comercial com o exterior, ou seja, que esse bem será comprado e consumido noutro mercado. Há situações em que é necessário transportar temporariamente alguns bens para fora do país, sendo certo que o objetivo é o seu regresso ao mercado de origem. É, então, aqui que entra a chamada exportação temporária.

Falamos, pois, de exportação temporária quando um bem sai do país para um destino fora da União Europeia (UE) por um período limitado, estando condicionado à reimportação para o país de origem num tempo definido.

Uma vez que se trata de um processo de exportação especial, as mercadorias que se encontram em movimentações internacionais temporárias entre os países podem gozar de suspensão do pagamento de direitos aduaneiros e de outras imposições próprias deste tipo de processos. Mas, para isso, é necessário que sejam cumpridas algumas condições específicas determinadas pela legislação.

Em que situações se aplica a exportação temporária

A exportação temporária abrange diversas situações que preveem a saída e o posterior regresso das mercadorias ao país de origem.

  • Feiras, espetáculos ou exposições: a situação mais comum é o envio de materiais que se destinam à presença em eventos temporários, como feiras, espetáculos ou exposições. Estes materiais ficam ao abrigo da exportação temporária, tendo de voltar ao país de origem uma vez terminado o prazo definido.
  • Amostras comerciais: por vezes, pode ser necessário enviar amostras comerciais que devem retornar posteriormente ao país de origem. Também neste caso se pode aplicar o regime de exportação temporária.
  • Material científico e desportivo: os materiais desta natureza que se destinem a provas e eventos – não a transações comerciais – e que tenham de regressar ao mercado de saída, enquadram-se também neste regime específico.
  • Animais reprodutores: aqui, cabe a exportação de animais para várias finalidades, nomeadamente a cobertura. Nesse sentido, devem retornar em gestação, caso das fêmeas, ou com cria ao pé.
  • Veículos: para uso do proprietário ou quem está na posse do veículo.

Pode, assim, incluir-se mercadorias como computadores, veículos, ferramentas, joalharia, equipamento fotográfico e de filmagem, vestuário, equipamentos médicos, instrumentos musicais, cavalos de corrida e máquinas industriais.

No âmbito das exportações temporárias, destacam-se as mercadorias que saem do espaço comunitário a fim de serem alvo de uma operação de aperfeiçoamento, como reparações ou substituições. Neste contexto, estamos perante um regime específico apelidado de aperfeiçoamento passivo, muito utilizado em Portugal. Os bens saem com o objetivo de realizar uma operação de aperfeiçoamento – transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem – por tempo determinado, seguindo-se a importação do produto que resulta desta. Neste caso, cabem, por exemplo, os minérios de metais e as matérias-primas.

Como fazer uma exportação temporária para fora da UE

A exportação temporária pode ser realizada de duas formas: com ou sem Carnet ATA.

Com Carnet ATA

Mas o que é afinal o Carnet ATA? O Carnet ATA, como explica a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP), “é um documento alfandegário internacional que permite a entrada temporária de mercadorias em mais de 110 países/regiões, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros”. Quanto à sigla ATA, esta corresponde às iniciais para a expressão francesa e inglesa Admission Temporaire / Temporary Admission. A administração deste sistema internacional está a cargo do Conselho Mundial de Carnets ATA em cooperação com a WCF ou Federação Mundial das Câmaras de Comércio.

Pois bem, cada país que adere ao sistema ATA tem uma única entidade garante, que no caso de Portugal é a CCIP. Isto significa que só esta ou as outras câmaras de comércio por esta autorizadas podem emitir Carnets.

Funcionando como um passaporte de mercadorias, o Carnet ATA permite, conforme explica a CCIP:

  • Desalfandegar os bens previamente, a um custo fixo predeterminado;
  • Transitar com as mercadorias por mais de um país;
  • Usar o mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade;
  • Regressar ao país de origem sem problemas e atrasos;
  • Promover o trânsito das mercadorias dentro do território aduaneiro, sem a necessidade de controlos específicos;
  • Receber um certificado pela autoridade aduaneira.

Ficam assim abrangidos os processos de exportação e importação para o destino, a reexportação para a origem ou o destino seguinte e a reimportação para a UE.

Sem Carnet ATA

No caso em que a saída de mercadorias não é feita via Carnet ATA, a entidade exportadora pode optar por seguir o regime geral ou até fazer sair a mercadoria do país de origem sem documentação.

Ainda que cumprindo os requisitos legais, a exportação temporária pela via geral aduaneira é um processo complexo, com possibilidade de duplicação de processos. Pode mesmo ser preciso pagar garantias sobre bens ou serviços prestados por terceiros. Assim, é necessário preencher uma declaração de exportação eletrónica para mercadorias de exportação.

Já no caso da saída sem documentos, os riscos podem ser grandes. Falamos, nomeadamente, da possibilidade de retenção no país de destino e, no regresso, da cobrança de direitos e IVA sobre a mercadoria. Além disso, pode ser necessário prestar garantias.

Se precisa de fazer uma exportação temporária, conte com o profissionalismo dos serviços especializados e aduaneiros da Rangel.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Tem mercadorias para enviar para o Reino Unido? Acedido a 26 de abril de 2021.
https://www.ccip.pt/pt/menu-media/noticias/2099-tem-mercadorias-para-enviar-para-o-reino-unido
Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Porquê escolher a câmara de comércio para exportar temporariamente os seus produtos? Acedido a 26 de abril de 2021.
https://www.ccip.pt/pt/o-que-fazemos/docs-exportacao/carnet-ata
Ministério da Economia do Brasil, Receita Federal, Manual de Exportação Temporária. Acedido a 26 de abril de 2021.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria/apresentacao
Tulli – Finnish Customs, For what purpose are goods exported? Acedido a 26 de abril de 2021.
https://tulli.fi/en/businesses/export/for-what-purpose-are-goods-exported-
Aprendendo a Exportar, Exportação Temporária. Acedido a 26 de abril de 2021.
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/2016-08-23-18-36-40/47-conhecendo-temas-importantes/regimes-aduaneiros/288-exportacao-temporaria
Tulli – Finnish Customs, Temporary export of goods. Acedido a 26 de abril de 2021.
https://tulli.fi/en/private-persons/more-on-customs-clearance/temporary-export-of-goods

Comentários
  • Bem pela grandes dos vossos serviços, queria fazer um estudo de viabilidade para possível trabalhos cá em Moçambique, na logística norte em cabo delgado. Tenho insençao

  • Boa tarde
    Gostaria de saber se este serviço de Carnet ATA também necessita da fatura proforma oficial a que o serviço normal de exportação temporária obriga?
    Cumprimentos,
    Pedro Barroso

  • Boa tarde
    Gostaria de saber se este serviço de Carnet ATA também necessita da fatura proforma oficial a que o serviço normal de exportação temporária obriga?

    Cumprimentos,
    Pedro Barroso

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