O que é o CBAM/MACF e qual é o seu impacto nas empresas?

Entrou em vigor, no passado dia 1 de outubro, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF), conhecido também como “Carbon Border Adjustment Mechanism” (CBAM). Trata-se, então, de um novo instrumento criado para ajudar a União Europeia (UE) a alcançar as suas metas climáticas. Em suma, o CBAM/MACF afetará as empresas europeias que importem cimento, ferro, aço, alumínio, adubos, fertilizantes, eletricidade ou hidrogénio de fora da UE, com uma contribuição de carbono.

Descubra, então, os planos de implementação do CBAM/MACF e compreenda como será determinada a nova taxa de carbono.

5 perguntas e respostas sobre o CBAM/MACF

Este novo mecanismo europeu revela-se ainda desconhecido no setor empresarial, portanto, a sua implementação pode suscitar algumas dúvidas. Assim, preparámos um guia rápido e simples para o orientar, reunindo as principais informações que as empresas devem conhecer sobre o funcionamento do CBAM/MACF.

1. O que é o CBAM/MACF?

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF/CBAM) consiste num dos instrumentos criados pela UE para atingir a neutralidade carbónica até 2050. Aliás, pertence ao pacote Fit for 55 (Objetivo 55), que reúne propostas legislativas com o intuito de assegurar o alinhamento das políticas europeias com os objetivos climáticos acordados.

Assim, o principal intuito do CBAM/MACF consiste em mitigar os riscos da fuga de carbono. Para atingir essa meta, este mecanismo obrigará, então, as empresas que importam determinados bens para a UE a pagarem a diferença entre os preços de carbono no país de produção e os aplicados nas regras comunitárias de fixação do preço do carbono no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Desse modo, a disparidade entre os preços de carbono praticados dentro e fora da UE pagar-se-á com a aquisição de certificados CBAM pelas empresas importadoras. Tal significa, pois, que o CBAM/MACF introduziu uma nova contribuição de carbono sobre as importações de bens.

2. Como funcionará o CBAM/MACF?

O principal propósito do CBAM/MACF consiste, sem dúvida, em travar o risco da fuga de carbono. Atualmente, os produtores europeus cobrem as suas emissões de CO₂ adquirindo licenças no sistema de comércio de licenças da UE (CELE). Todavia, estas normas não se aplicavam à produção vinda de fora da União Europeia.

Como consequência deste diferencial nas regras, cresceu o risco de as indústrias europeias transferirem a sua produção com elevada intensidade carbónica para países terceiros, sobretudo com políticas climáticas menos exigentes, que implicam custos inferiores.

Além disso, as empresas poderiam substituir nas suas linhas de produção os artigos made in EU por importações com maior intensidade de carbono (mais baratas), provenientes de países terceiros.

Com a implementação do CBAM/MACF pretende-se, principalmente, eliminar estas assimetrias. Aliás, este mecanismo tornar-se-á num instrumento equivalente ao CELE da União Europeia para os produtores fora do espaço comunitário.

Enquanto os produtores da UE adquirem licenças de emissão CELE, os importadores europeus de bens provenientes de países terceiros terão, assim, de comprar certificados CBAM, com o intuito de compensar as discrepâncias nos preços de carbono.

Desse modo, o CBAM/MACF assegurará a equivalência entre o preço do carbono nas importações europeias e o da produção interna na UE.

3. Quais são as empresas abrangidas pela nova contribuição de carbono do CBAM/MACF?

Nem todas as empresas importadoras estarão sujeitas às regras do CBAM/MACF. Afinal, para já, este mecanismo abrange apenas a importação de bens que apresentam, simultaneamente, níveis de emissões de carbono elevados e um profundo risco de fuga de carbono.

A lista dos produtos abrangidos, por enquanto, inclui, por exemplo:

  • Cimento;
  • Alumínio;
  • Ferro;
  • Aço;
  • Fertilizantes;
  • Eletricidade;
  • Hidrogénio.

Contudo, este catálogo será, provavelmente, alargado no futuro para outros artigos abrangidos pelo CELE, suscetíveis de risco de fuga de carbono.

4. A partir de quando será aplicada a nova contribuição de carbono?

Numa primeira fase, as empresas importadoras dos produtos referidos estão sujeitas apenas a obrigações declarativas, ou seja, as organizações (ou representantes aduaneiros) devem declarar trimestralmente a quantidade de mercadoria importada, as emissões diretas ou indiretas dessas importações e os preços do carbono emitido.

Aliás, deverão apresentar o primeiro relatório relativamente aos bens importados durante o último trimestre de 2023, até 31 de janeiro de 2024. A fase de transição durará até 31 de dezembro de 2025, portanto, durante este período, as empresas não pagarão quaisquer contribuições pelas emissões declaradas.

O que determinam as últimas atualizações da Comissão Europeia?

No dia 22 de dezembro de 2023, a Comissão publicou os valores-padrão que servem de referência à determinação das emissões embutidas em bens importados abrangidos pelo CBAM/MACF.

Desse modo, deve atentar nos seguintes aspetos:

  • Nos primeiros três relatórios (quarto trimestre de 2023, primeiro e segundo trimestres de 2024), os declarantes podem comunicar a isenção de obrigação de pagamento com base em valores por defeito, sem qualquer limite quantitativo;
  • Por sua vez, a partir do terceiro trimestre de 2024, as empresas podem declarar as emissões com base em estimativas (neste caso, os valores por defeito consideram-se estimativas). No entanto, só se aplica para bens complexos, apresentando, ainda, um limite de 20% do total de emissões.

É possível aceder à tabela de valores na página da Comissão Europeia. Todavia, importa mencionar que os valores por defeito para o período transitório excluem a eletricidade. De notar que estes valores predefinidos passarão, então, a ser revistos regularmente a partir do quarto trimestre de 2024, considerando os dados recolhidos e o feedback da indústria.

Além disso, a Comissão Europeia disponibiliza um manual para nortear as empresas no preenchimento das respetivas declarações de emissões.

A partir de 2026, os valores voltarão a ser atualizados, tendo em consideração a intensidade média de emissões de cada país exportador.

5. O que acontecerá às empresas a partir de 2026?

Após o período de transição do CBAM/MACF, as obrigações das empresas importadoras dos produtos abrangidos irão, certamente, alterar-se. Assim, estas organizações terão de comprar certificados CBAM, cujo custo se determinará em função do preço médio semanal do leilão de licenças CELE.

Além disso, anualmente, até 31 de maio, estas empresas devem apresentar uma declaração que detalhe a quantidade de mercadorias importadas e as emissões nelas incorporadas, relativamente ao ano anterior.

Os importadores têm ainda de entregar o número de certificados CBAM/MACF adquiridos, correspondentes à quantidade de emissões de carbono incorporadas nos produtos importados. No entanto, se conseguir provar que já pagou o preço do carbono durante a produção, o importador poderá deduzir esse valor na conta final. Consulte mais informações sobre as regras de funcionamento deste novo mecanismo no regulamento europeu.

Se a sua empresa importa bens abrangidos pelas regras do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, ou se tem dúvidas sobre as novas obrigações do seu negócio nos processos de importação, então, entre em contacto com a Rangel. A vasta experiência do grupo na atividade aduaneira poderá, certamente, ajudá-lo ao longo de todo o processo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Comissão Europeia. “Carbon Border Adjustment Mechanism”. Acedido a 31 de janeiro de 2024.
https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en?prefLang=pt
Comissão Europeia. “Application User Manual – CBAM Declarant Portal”. Acedido a 31 de janeiro de 2024.
https://taxation-customs.ec.europa.eu/system/files/2024-01/CBAM-UMN-UI%20manual%20for%20Declarants%20%28incl.%20Business%20Guide%29%20-%20Release%201.2-v1.41.pdf
Comissão Europeia. “Default Values for the Transitional Period of the CBAM between 1 October 2023 and 31 December 2025”. Acedido a 31 de janeiro de 2024.
https://taxation-customs.ec.europa.eu/system/files/2023-12/Default%20values%20transitional%20period.pdf
Direção-Geral das Atividades Económicas. “CBAM — Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço”. Acedido a 21 de setembro de 2023.
https://www.dgae.gov.pt/comunicacao/destaques/cbam-mecanismo-de-ajustamento-carbonico-fronteirico1.aspx#https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en#resources
https://www.dgae.gov.pt/comunicacao/destaques/cbam-mecanismo-de-ajustamento-carbonico-fronteirico.aspx
Comissão Europeia. “Pacto Ecológico Europeu: alcançado acordo sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)”. Acedido a 21 de setembro de 2023.
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_7719
KPMG. “Impact of the EU’s Carbon Border Adjustment Mechanism”. Acedido a 21 de setembro de 2023.
https://kpmg.com/xx/en/home/insights/2022/08/carbon-border-adjustment-mechanism-impacts.html
Parlamento Europeu. “Fuga de carbono: impedir que as empresas evitem as regras sobre as emissões”. Acedido a 21 de setembro de 2023.
https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20210303STO99110/fuga-de-carbono-impedir-que-as-empresas-evitem-regras-de-emissoes
Conselho Europeu. “Infografia: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço em síntese”. Acedido a 21 de setembro de 2023.
https://www.consilium.europa.eu/pt/infographics/fit-for-55-cbam-carbon-border-adjustment-mechanism/
Cuatrecasas. “Mecanismo de Ajustamento das Emissões de Carbono nas Fronteiras”. Acedido a 21 de setembro de 2023.
https://www.cuatrecasas.com/pt/portugal/tributacao/art/mecanismo-de-ajustamento-das-emissoes-de-carbono-nas-fronteiras