Acordo Mercosul – União Europeia: quais os benefícios para as empresas portuguesas? 10 de Setembro, 2019 Rangel Logistics Solutions Exportação, Importação Após mais de 20 anos de negociações, o Mercosul (constituído por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e União Europeia (UE), chegaram a um Acordo de Associação Estratégica, que vai permitir criar uma das maiores áreas de comércio livre do mundo. Este novo enquadramento comercial entre as duas regiões, integra um mercado de 780 milhões de habitantes, que gera, atualmente, cerca de 122 mil milhões de euros por ano em comércio bilateral de bens de consumo e serviços. O acordo Mercosul — União Europeia alcançado em junho em Bruxelas, vai além da definição de um novo quadro comercial, uma vez que prevê, também, a promessa mútua de defesa dos mais elevados padrões de segurança dos alimentos e de proteção dos consumidores, bem como, o princípio da precaução para a segurança dos alimentos e para as regras ambientais, prevendo ainda, compromissos específicos em matéria de direitos laborais e de proteção do ambiente, incluindo a aplicação do acordo de Paris sobre o clima. Trata-se de um acordo que vai consolidar uma parceria estratégica ao nível político e económico, e criar importantes oportunidades de crescimento sustentável para ambas as partes. Assim que entrar em vigor, este acordo vai dar vantagem às empresas europeias sobre os seus concorrentes no mundo, permitindo-lhes poupar mais de 4 mil milhões de euros de direitos aduaneiros por ano, em importações e exportações para os países do Mercosul. Fonte: Comissão Europeia, EU-Mercosul Acordo de Associação, Cooperar Para Facilitar o Comércio o Desenvolvimento Sustentável, Junho 2019 Principais benefícios do acordo Mercosul – União Europeia para as empresas portuguesas A entrada em vigor do acordo Mercosul — União Europeia, implica um novo quadro comercial entre os dois blocos, que poderá ter um impacto bastante positivo na balança comercial portuguesa, uma vez que Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai formam o terceiro maior parceiro comercial de Portugal fora da União Europeia. Atualmente, Portugal e Mercosul já mantêm uma relação comercial estreita, que ascende a 4,5 mil milhões de euros por ano, em trocas comerciais bilaterais de bens de consumo e serviços, perspetivando-se, portanto, um incremento significativo do comércio internacional entre ambas as partes que, de agora em diante, se tornará mais simples e económico para as empresas. Vejamos os principais benefícios que o acordo Mercosul — UE trará às empresas nacionais: 1. Redução dos direitos aduaneiros O documento que sustenta o acordo, prevê a eliminação progressiva dos direitos aduaneiros nos principais setores de exportação, alcançando um total de 91% das mercadorias que as empresas europeias exportam para o Mercosul. Incluem-se, nesta lista, produtos industriais, alimentos e bebidas: Produtos industriais que verão eliminados os direitos aduaneiros:Veículos automóveis (atualmente tributados a 35%)Peças para automóveis (atualmente tributadas entre 14 e 18%)Máquinas (atualmente tributadas entre 14 e 20%)Produtos químicos (atualmente tributados até 18%)Vestuário (atualmente tributado até 35%)Produtos farmacêuticos (atualmente tributados até 14%)Calçado de couro (atualmente tributado até 35%)Têxteis (atualmente tributados até 35%) Alimentos e bebidas que verão eliminados os direitos aduaneiros:Vinho (atualmente tributado a 27%)Chocolate (atualmente tributado a 20%)Whiskey e bebidas espirituosas (atualmente tributados entre 20 e 35%)Biscoitos (atualmente tributados entre 16 e 18%)Pêssegos em conserva (atualmente tributados a 55%)Refrigerantes (atualmente tributados a 20 – 35%) Considerando que algumas das categorias de produtos enunciadas se enquadram, precisamente, nos setores com maior expressão e tradição na componente das exportações nacionais, será claro entender a oportunidade que constitui este acordo para a economia nacional. Atualmente, as trocas comerciais entre Mercosul e UE suportam cerca de 40 mil empregos em Portugal, com 1786 empresas portuguesas a exportar para os quatro países do Mercosul, sendo que destas, cerca de 87% são pequenas e médias empresas. De acordo com o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, “a economia nacional é das que mais vai beneficiar” com este entendimento entre Mercosul e UE, pois, além de trazer melhores condições para as empresas portuguesas que já exportam para os países do Mercosul, abre um mercado de 260 milhões de consumidores a outras empresas que até aqui tinham barreiras comerciais praticamente intransponíveis. Entre as categorias de produtos que mais poderão beneficiar com a abolição dos direitos aduaneiros no processo de exportação, encontram-se o Vinho, a Tecnologia, Vestuário, Metalurgia e setor Automóvel. Ao longo dos próximos anos, as empresas portuguesas destes setores de atividade, vão passar a competir em pé de igualdade com as empresas concorrentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, pois terão condições mais vantajosas para exportar para o Mercosul. Vinho As exportações de vinho de Portugal para o Brasil ficaram muito próximas de atingir os 52 milhões de euros em 2018, registando um aumento de 16,4% face ao ano anterior. Atualmente, Portugal assume o terceiro lugar na lista de fornecedores de vinho do Brasil, que é liderada pelo Chile e pela Argentina (quotas de 40% e 15%, respetivamente), dois países que estão isentos de taxas aduaneiras. Ainda assim, Portugal está muito próximo de alcançar a mesma quota de mercado da Argentina. A eliminação dos direitos aduaneiros sobre as exportações de vinho, atualmente tributadas entre 25% a 27%, revela-se uma oportunidade única para os produtores portugueses competirem em igualdade com os vinhos chilenos e argentinos, pois vão poder apresentar preços mais convidativos e competitivos. Prevê-se que o setor dos vinhos seja um dos que mais vai beneficiar com o acordo Mercosul – UE, uma vez que os vinhos portugueses têm uma taxa de penetração elevada no mercado brasileiro. Tecnologia O setor tecnológico tem boas razões para aplaudir este acordo comercial entre Mercosul e UE, pois atualmente, as empresas portuguesas que pretendam exportar um software desenvolvido e registado em Portugal, estão sujeitas a tributação na ordem dos 50%, o que as coloca, claramente, numa situação pouco competitiva. Com a abolição das barreiras fiscais entre Mercosul e UE, também o setor tecnológico ganha um novo fôlego e um mercado com muito potencial, principalmente para as áreas financeira, de automação, reconhecimento facial e “smartcities”. No futuro, as tecnológicas portuguesas apenas terão de adaptar o produto já desenvolvido à realidade dos países do Mercosul, para competir de igual para igual com as empresas nativas, uma vez que neste setor, não existirão custos logísticos associados à distribuição do produto que possam pesar na competitividade. Vestuário O vestuário e a confeção é um dos setores que mais pode crescer em termos de exportações para o Mercosul, pois devido aos direitos aduaneiros atuais, as exportações deste setor são tributadas até 35%, o que em parte, explica o facto das vendas para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai serem pouco expressivas. Em 2018, por exemplo, as exportações de vestuário para o Brasil representaram apenas 0,3% do total do setor, que atingiu os 3,2 mil milhões de euros. Considerando a dimensão do mercado e a proximidade cultural que existe entre Portugal e os países do Mercosul, as empresas nacionais terão a oportunidade única de explorar um setor ainda pouco concorrido, que pode contribuir em larga escala para o crescimento das exportações portuguesas neste segmento. Metalurgia O setor metalúrgico e da metalomecânica tem, atualmente, várias taxas que são aplicadas nas exportações para os países do Mercosul, que, dependendo do tipo de produto e local de destino, podem agravar o preço entre 60% a 110%, o que explica o facto das exportações nacionais deste setor para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai não terem, praticamente, expressão. Tal como o setor Tecnológico e do Vestuário, a Metalurgia e metalomecânica têm a partir de agora, um mercado com muito potencial, onde vão poder apresentar preços mais competitivos para exportar equipamentos, peças metálicas ou componentes para máquinas. Automóveis Com a entrada em vigor do acordo Mercosul – UE, a indústria automóvel nacional, que em 2018 atingiu um volume de negócios de 9,4 mil milhões de euros, tem margem para continuar a crescer nos próximos anos. Os produtos desta indústria, atualmente são taxados em cerca de 35%, taxas estas que ao serem abolidas, podem abrir portas de um mercado com muito potencial, uma vez que só o Brasil e a Argentina produzem cerca de 3,5 milhões de veículos por ano. O acordo Mercosul — União Europeia irá trazer um novo impulso à relação comercial entre as partes, que poderá impactar de forma bastante positiva os setores de atividade nacionais que já exportam de forma consolidada, como por exemplo a indústria do vinho e a indústria automóvel. Por outro lado, o novo quadro comercial entre os dois blocos, pode também revelar-se uma oportunidade para os setores que apresentam um volume de exportações menos expressivo, uma vez que a abolição dos direitos alfandegários tornará o processo de exportação mais económico e competitivo. É o caso, por exemplo, do Vestuário, Calçado de Couro, Tecnológico e Metalurgia, cujas taxas alfandegárias poderiam, até aqui, ser um entrave à exportação extra-UE. 2. Procedimentos aduaneiros e de conformidade mais fáceis União Europeia e Mercosul comprometem-se a simplificar todos os procedimentos aduaneiros necessários à importação e exportação de mercadorias, através da definição conjunta de regulamentação e normas técnicas que atenuem as disparidades burocráticas entre as partes. Isto permitirá às empresas portuguesas, exportar ou importar com maior segurança e transparência, encurtando também, o tempo necessário para a realização das trocas comerciais com o Mercosul. 3. Acesso a contratos públicos Pela primeira vez, os países do Mercosul concordaram em abrir os seus mercados de contratos públicos a empresas estrangeiras. Até à data, o Mercosul não facultava o acesso aos seus concursos públicos a países terceiros, pelo que este mercado estava vedado às empresas da União Europeia. O acordo, vai permitir às empresas portuguesas candidatarem-se a contratos com autoridades públicas, tais como ministérios centrais e outras agências governamentais e federais, em condições de igualdade com as empresas do Mercosul. O processo de licitação dos projetos, ficará também mais transparente para empresas da UE. 4. Apoio às pequenas e médias empresas que pretendem começar a exportar para o Mercosul As pequenas e médias empresas não ficam de fora deste acordo comercial, tendo direito a um apoio especial que será criado especificamente para este propósito. Tratar-se-á de uma plataforma online, onde as empresas poderão solicitar suporte administrativo sobre os requisitos regulamentares e os processos inerentes à colocação dos seus produtos no mercado de exportação. Tendo em conta que o tecido empresarial português, é maioritariamente constituído por pequenas e médias empresas, a criação de uma plataforma que facilitará o acesso à informação e prestará apoio sobre os procedimentos necessários para exportar, pode ser vista como uma oportunidade de internacionalização e crescimento para as PME’s portuguesas. 5. Abolição de barreiras comerciais no e-commerce O acordo Mercosul — União Europeia, prevê, também, a aplicação de novas regras relativas ao e-commerce. Os dois blocos chegaram a um entendimento no que diz respeito à eliminação de barreiras comerciais, como os direitos alfandegários que atualmente são aplicados nas transações eletrónicas. O trecho relacionado com o comércio online, destina-se a todos os setores de atividade, e para além de um conjunto de regras vinculativas, propõe ainda segurança jurídica às empresas que atuam ou pretendam atuar no segmento digital, com vista à criação de um ambiente online seguro para os consumidores, com a garantia da proteção de dados. O novo enquadramento legal e económico que este acordo propõe para o e-commerce, apresenta-se como uma oportunidade de internacionalização para as empresas portuguesas que ainda não têm presença online (cerca de 59% em 2017), mas também para aquelas que já vendem online e têm pretensões de expandir o seu mercado. A aplicação das novas regras comerciais para as transações online entre Mercosul e UE, pode ser uma alavanca importante para o crescimento do comércio online em Portugal, uma vez que as empresas nacionais têm aqui uma oportunidade de expandir e internacionalizar o negócio, livre de barreiras comerciais e taxas alfandegárias. Quando entra em vigor o acordo Mercosul – União Europeia? O Acordo de Associação Estratégica, alcançado a 28 de junho em Bruxelas, originou um memorando de entendimento que deverá agora ser revisto juridicamente por ambas as partes, de modo a elaborar a versão final do texto do acordo. Após a revisão, terá ainda de ser ratificado, e só depois será apresentado no Parlamento Europeu e no Conselho do Mercado Comum, para aprovação final. Estima-se que este processo possa demorar entre 2 a 3 anos, altura em que o acordo poderá entrar em vigor. Assim que o acordo Mercosul — União Europeia estiver em vigência, as empresas portuguesas, assim como as dos restantes países da UE, irão beneficiar de novas oportunidades de negócio e acesso privilegiado a um mercado de mais de 260 milhões de consumidores. Etiquetas:acordo mercosul - união europeia Partilhar no Facebook Partilhar no Twitter Partilhar no LinkedIn
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